A CONSTITUIÇÃO ONIPRESENTE E OS RISCOS A INTERAÇÕES INTRASISTÊMICAS: A EXPERIÊNCIA DO STF NO JULGAMENTO DOS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA

Autores/as

  • Fabio Lima Quintas Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Fernando Hugo R Miranda

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v10i1.10570

Palabras clave:

Economia do crime, GMM-SYS, Minas Gerais

Resumen

No julgamento das ADIs 1.721 1.770, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação federal por considerar que a aposentadoria espontânea não seria forma de extinção do contrato de trabalho, a partir de interpretação que extraiu do disposto no art. 10, inciso I, do ADCT, e do art. 7º, inciso I, da CF.  Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal passou ao largo de longa tradição legislativa (desde 1966) e da jurisprudência que se consolidou no âmbito da Justiça do Trabalho desde 1989. O artigo defende que o adequado exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal exige um diálogo institucional mais próximo com os demais órgãos do Poder Judiciário, em homenagem à segurança jurídica e às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

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Biografía del autor/a

Fabio Lima Quintas, Instituto Brasiliense de Direito Público

Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UnB. Professor no curso de graduação em Direito e no mestrado acadêmico em Direito Constitucional da Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Fernando Hugo R Miranda

Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP. Mestre em Direito e Ciências do Trabalho Europeu pela Université de Toulouse 1 Capitole. Professor da Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Publicado

2019-04-30