A CONSTITUIÇÃO ONIPRESENTE E OS RISCOS A INTERAÇÕES INTRASISTÊMICAS: A EXPERIÊNCIA DO STF NO JULGAMENTO DOS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v10i1.10570Palavras-chave:
Economia do crime, GMM-SYS, Minas GeraisResumo
No julgamento das ADIs 1.721 1.770, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação federal por considerar que a aposentadoria espontânea não seria forma de extinção do contrato de trabalho, a partir de interpretação que extraiu do disposto no art. 10, inciso I, do ADCT, e do art. 7º, inciso I, da CF. Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal passou ao largo de longa tradição legislativa (desde 1966) e da jurisprudência que se consolidou no âmbito da Justiça do Trabalho desde 1989. O artigo defende que o adequado exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal exige um diálogo institucional mais próximo com os demais órgãos do Poder Judiciário, em homenagem à segurança jurídica e às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
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