A CONSTITUIÇÃO ONIPRESENTE E OS RISCOS A INTERAÇÕES INTRASISTÊMICAS: A EXPERIÊNCIA DO STF NO JULGAMENTO DOS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA

Autores

  • Fabio Lima Quintas Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Fernando Hugo R Miranda

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v10i1.10570

Palavras-chave:

Economia do crime, GMM-SYS, Minas Gerais

Resumo

No julgamento das ADIs 1.721 1.770, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação federal por considerar que a aposentadoria espontânea não seria forma de extinção do contrato de trabalho, a partir de interpretação que extraiu do disposto no art. 10, inciso I, do ADCT, e do art. 7º, inciso I, da CF.  Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal passou ao largo de longa tradição legislativa (desde 1966) e da jurisprudência que se consolidou no âmbito da Justiça do Trabalho desde 1989. O artigo defende que o adequado exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal exige um diálogo institucional mais próximo com os demais órgãos do Poder Judiciário, em homenagem à segurança jurídica e às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Fabio Lima Quintas, Instituto Brasiliense de Direito Público

Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UnB. Professor no curso de graduação em Direito e no mestrado acadêmico em Direito Constitucional da Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Fernando Hugo R Miranda

Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP. Mestre em Direito e Ciências do Trabalho Europeu pela Université de Toulouse 1 Capitole. Professor da Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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Publicado

2019-04-30