O viés de retrospectiva na economia comportamental: como atenuar seus efeitos na administração tributária

Autores/as

  • André Folloni Pontifícia Universidade Católica do Paraná http://orcid.org/0000-0002-8186-7305
  • Pamela Varaschin Prates Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Paula Tatyane Cardozo Stemberg Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.11658

Resumen

O objetivo deste artigo é sugerir formas de atenuar ou neutralizar os efeitos do hindsight bias, ou viés de retrospectiva, na apuração de tributos. Para tanto, o artigo inicia explicando o que é hindsight bias, um viés de comportamento bastante comum por meio do qual tendemos a supor, no presente, que o resultado de eventos passados era provável, ou mesmo certo, agora que esse resultado é conhecido, embora, no passado, o resultado pudesse ser incerto ou, mesmo, imprevisível. Em seguida, o artigo explica a preocupação doutrinária jurisprudencial com os efeitos do viés de retrospectiva no exterior e as soluções jurisprudenciais adotadas por cortes de vários países. O artigo, então, caracteriza o procedimento de lançamento por homologação como especialmente sujeito aos efeitos do hindsight bias, uma vez que a Fazenda Pública julga o comportamento do contribuinte cinco anos depois que aquela conduta foi adotada. O estudo conclui recomendando, então, a aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional como um meio, posto insuficiente, de atenuação dos efeitos do viés de retrospectiva, e sugerindo a adoção de duas novas regras para o direito tributário brasileiro, que entendemos mais eficazes na mitigação desses efeitos.

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Biografía del autor/a

André Folloni, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor Titula, Decano da Escola de Direito, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito

Pamela Varaschin Prates, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestranda

Paula Tatyane Cardozo Stemberg, Universidade Federal do Paraná

Mestranda

Publicado

2020-11-25