A LC 182/21, Investimentos e Incentivos Econômicos e Jurídicos Pelo Marco Legal das Startups

Autores/as

  • Henrique Avelino Lana PUC/MG
  • Eduardo Goulart Pimenta UFMG E PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v15i01.13162

Palabras clave:

Atividade Física Espontânea, Sobrevida, Nefrectomia, Doença Renal Crônica.

Resumen

A partir das regras do Marco Legal das Startups, decorrente da LC 182/21, pretende-se neste trabalho inicialmente delimitar o que seria tecnicamente e juridicamente uma startup. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema, juntamente com as ferramentas metodológicas da Análise Econômica do Direito, tais como maximização do bem estar, incentivos, maximização dos interesses, maximização das riquezas, custo de transação e escolha racional. Academicamente, o problema a ser respondido é, a partir das regras do Marco Legal das Startups, identificar e distinguir os diferentes tipos de investimento para startups, bem como quais são as suas regras respectivas, trazidas pela LC 182/21. Como hipótese de resposta ao problema, abordar-se-á sobre as diversas alternativas disponíveis de investimentos. Ao final, trata-se acerca das diferentes maneiras de realizar o desinvestimento realizados pelos investidores e da nova modalidade de licitação a fim de viabilizar a contratação de startups que apresentem soluções inovadoras e tecnológicas para problemas concretos apresentados por órgãos, autarquias, empresas públicas ou de capital misto.

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Biografía del autor/a

Henrique Avelino Lana, PUC/MG

Pós Doutor, Doutor, Mestre e Especialista pela PUC MINAS. Advogado. Professor em Belo Horizonte / MG.

Eduardo Goulart Pimenta, UFMG E PUC/MG

Doutor e Mestre pela UFMG. Professor da PUC/MG e UFMG. Procurador do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2024-08-10