Bens Imateriais, Teoria dos Clubes e Análise Econômica do Direito DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p1-29
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p1-29Palavras-chave:
Capoeira, Performance, estadosResumo
Este artigo tem como propósito explorar o potencial heurístico da teoria dos clubes em matéria de proteção intelectual. Para tanto, identifica a inovação tecnológica e a livre concorrência como bens públicos substitutos e a proteção intelectual como mecanismo jurídico de limitação de mercado necessário para sanar o problema envolvendo a falha de mercado relativa à suboferta de inovação por força do comportamento de free-rider em estrutura de mercado de competição acirrada. Nada obstante, para justificar essa limitação contra o princípio básico da livre concorrência defendido na Constituição Federal como bem público, a proteção intelectual é interpretada, segundo a teoria dos clubes, como mecanismo de exclusão apto a regular, não apriorística, mas adaptativamente, as dimensões de mercado mantendo-o, tão próximo quanto possível, da estrutura de mercado competitivo, mas admitindo a diferenciação de produtos.
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