“CROWDFUNDING” DIRETO E INDIRETO E A APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES – ITCMD

Autores

  • Rogerio Mollica Universidade de Marília-UNIMAR
  • Leonardo de Carvalho Peixoto Universidade de Marília-UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v12i2.10948

Palavras-chave:

Projeto Rondon, Extensão Universitária

Resumo

Os financiamentos colaborativos, também denominados crowdfuning, vêm sendo uma alternativa para arrecadação de fundos para realização de diversos projetos por aqueles que não possuem condições financeiras de executá-los. A utilização de plataformas digitais como intermediadoras dessa relação entre o interessado em financiar e o financiado é a forma mais comum utilizada, diversas modalidades de financiamento colaborativo podem ser encontradas, porém de forma genérica é possível dividi-los em diretos ou indiretos e em filantrópicos e retributivos. Com base nesta divisão e analisando os principais tributos, o presente estudo busca verificar a incidência do imposto sobre doações (ITCMD) aos sujeitos do financiamento colaborativo direto e indireto, em outras palavras é verificada a incidência do imposto sobre doações (ITCMD) em relação ao financiador, a plataforma digital de financiamento colaborativo e o beneficiário do financiamento.

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Biografia do Autor

Rogerio Mollica, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Especialista em Administração de Empresas CEAG-Fundação Getúlio Vargas- SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor Doutor nos Cursos de Mestrado e Doutorado na Universidade de Marilia - Unimar. Coordenador e Professor da Pós-Gradução Lato Sensu em Direito Processual da Escola de Direito do Brasil (EDB). Advogado. Membro fundador, Conselheiro e ex-Presidente do Ceapro - Centro de Estudos Avançados de Processo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Leonardo de Carvalho Peixoto, Universidade de Marília-UNIMAR

Mestre em Direito pela Universidade Marília – UNIMAR, Especialista pela Universidade de Uberaba –UNIUBE, Professor do curso de Direito da FAIR-UNIASSELVI – Rondonópolis-MT, Advogado, Analista de Meio Ambiente – perfil Advogado da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA/MT.

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Publicado

2021-09-13