A NOVA PROCESSUALIDADE FISCAL E O RECRUDESCIMENTO DO DISCURSO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N° 4.257, DE 2019. (THE NEW FISCAL PROCESSUALITY AND THE RECRUITMENT OF THE SPEECH OF TAX ARBITRATION IN BRAZIL: AN ANALYSIS OF BILL No. 4,257, OF 2019)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.11824

Resumo

The tax justice model in Brazil, based on a monistic and centralized system, has experienced an eternal crisis. The sterile argument of state authority gives way to the paradigm of the democratic taxation. The taxpayer, as a dignified human being, becomes part of the centrality of law tax. In this perspective, the postulate of the effective judicial protection supersedes the idea of inability of the judiciary, whose statement legitimized the archetype of jurisdiction with an enforceable vocation. The paradigmatic transition from authority to consensus is justified at the heart of the constitutional rule of law, which enshrines broad citizen participation, breaking the proposition of the multiport model, with plural ways for coping with controversies. Tax arbitration in Brazil, pushed by the precursor model of Portuguese law, has been gaining more and more space in the public debate. The current discussion echoes Law Bill No. 4,257, of 2019.

Keywords: Tributary. Tax Arbitration. Alternative Dispute Resolution. Appropriate Conflict Resolution Methods. Law Bill No. 4,257, of 2019.

 

RESUMO                                           Códigos de classificação JEL: K34

 

O modelo de justiça tributária no Brasil, pautado em um sistema monista e centralizado, tem experimentado uma crise permanente. O argumento estéril de autoridade estatal cede espaço ao paradigma da tributação democrática. O contribuinte, na condição de ser humano digno, passa a compor a centralidade do direito tributário. Nessa perspectiva, o postulado da tutela jurisdicional efetiva suplanta a ideia de inafastabilidade do poder judiciário, cujo enunciado legitimou o arquétipo de jurisdição com vocação impositiva. A transição paradigmática da autoridade para o consenso encontra justificação no cerne do Estado constitucional de direito, que consagra a participação ampla dos cidadãos, descortinando a proposição do modelo multiportas, com vias plurais para o enfrentamento das controvérsias. A arbitragem tributária no Brasil, impulsionada pelo modelo precursor do direito português, vem conquistando um espaço cada vez mais elastecido no debate público. A discussão atual repercute o Projeto de Lei nº 4.257, de 2019.

Palavras-chave: Tributário. Arbitragem tributária. Métodos Adequados de Resolução de Conflitos. Projeto de Lei nº 4.257, de 2019.

 

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Machado, Profissional: Faculdade CESUSC Formação: Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2016-2020). Bolsista de Pesquisa CAPES/PDSE (Doutorado Sanduíche) no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa, com ênfase em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Tributários (2018-2019). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2011). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2008). Especialista em Direito e Gestão de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2004). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2002). Advogado inscrito na OAB/SC desde 2003. Consultor Jurídico na Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina (2013-2018). Conselheiro Estadual Suplente da Seccional Catarinense da OAB (Gestão 2013-2015). Professor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, lecionando Direito Tributário e Legislação Tributária (2009-2011; 2015-2017). Professor da Faculdade CESUSC, lecionando Direito Tributário (2020-atual). Professor do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis - IES, lecionando Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Processual (2007-2019). Professor da Faculdade de Santa Catarina - FASC, lecionando Direito Tributário e Direito Processual (2011-2019). Professor convidado em Cursos de Pós-graduação e Preparatórios de Concursos Públicos. Membro da Comissão de Direito Tributário (2013-atual) e da Comissão de Acesso à Justiça (2019-atual) da Seccional Catarinense da OAB (2013-atual). Membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC (2019-atual)

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Publicado

2020-11-25