Princípio da Seletividade: duas concepções rivais de essencialidade

Authors

  • Arthur Maria Ferreira Neto Universidade Católica de Brasília (UCB)/Professor de pós-graduação Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/Professor de graduação Instituto de Estudos Tributários/Vice-presidente
  • Eduardo Luís Kronbauer Albert-Ludwigs-Universität Freiburg - Doutorando

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.12269

Keywords:

Extensão Universitária, Interdisciplinaridade, Diagnóstico, Odontologia

Abstract

O presente artigo trata do Princípio da Seletividade, apresentando duas concepções rivais acerca do conceito de essência e sua aplicação no direito tributário: a primeira está fundamentada em uma ideia mais relativista, que entende não ser possível a definição objetiva de essencialidade; por outro lado, a segunda concepção é aquela que aceita a dimensão ontológica de essência, sustentando a identificação objetiva do que se entende por essencial, independente da vontade ou percepção da realidade do sujeito responsável por tal empreendimento. Desse modo, realiza-se, no trabalho, uma análise crítica das definições pautadas nos pressupostos da primeira concepção, na medida em que, além de insuficientes, apresentam certa confusão na aplicação de determinados conceitos, como utilidade, necessidade e convencionalidade, trazendo estes como sinônimos ou com conexões entre si. Ao fim, apresentam-se critérios que se entende capazes de auxiliar no controle, tanto no sentido crítico, quanto no que condiz à definição pelo legislador, e, ainda, na autuação do Judiciário, quando da definição e aplicação do Princípio da Seletividade com base na essencialidade.

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Author Biographies

Arthur Maria Ferreira Neto, Universidade Católica de Brasília (UCB)/Professor de pós-graduação Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/Professor de graduação Instituto de Estudos Tributários/Vice-presidente

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS) e Mestre e Doutor em Filosofia (PUCRS). Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUCRS-IET e Professor da Graduação da PUCRS. Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários – IET. 2o Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul – TARF/RS

Eduardo Luís Kronbauer, Albert-Ludwigs-Universität Freiburg - Doutorando

Doutorando em Direito (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg - Bolsista Katholischer Akademischer Ausländer-Dienst - KAAD). Mestre em Direito (PUCRS - Bolsista CAPES). Pós-graduado em Direito Tributário (lato sensu) (PUCRS e IET). Associado IET e ao IBDT

Published

2020-11-25