A Impossibilidade de Aplicação Analógica dos Métodos de Preço de Transferência na Apuração de ICMS Devido em Operações Interestaduais Entre Empresas Controladas

Autores/as

  • João Lucas Dos Santos Goulart Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Arthur M. Ferreira Neto Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v14i2.14409

Resumen

O presente artigo tem a finalidade de analisar a impossibilidade da aplicação analógica dos critérios de controle de preços de transferência nas operações 
interestaduais entre empresas vinculadas. Neste sentido, buscou-se demonstrar a inviabilidade do referido
proceder do fisco estadual com base na (i) identificação do conceito de preços de transferência no comércio
exterior, (ii) identificação da dimensão finalística das normas de controle de preços de transferências, (iii) no
delineamento dos fundamentos do Imposto de Renda e da utilização dos critérios de controle do preço de transferência no Brasil. Por fim, por meio da especificação da hipótese de incidência do ICMS e dos limites à analogia no direito tributário, demonstrou-se que tal aplicação não seria legítima nem válida.

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Biografía del autor/a

João Lucas Dos Santos Goulart, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), especializando em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI)  

Arthur M. Ferreira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS) e Mestre e Doutor em Filosofia (PUCRS). Professor Adjunto de Direito Tributário na Faculdade de Direito da UFRGS. Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários – IET. 2o Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul – TARF/RS  

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Publicado

2024-01-23