A TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL NA ÁREA TRABALHISTA SOB O ENFOQUE DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores/as

  • Otávio Bruno da Silva Ferreira Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.10486

Resumen

A despeito do critério de proporcionalidade, a Lei nº. 13.467/2017 limitou o valor de indenização por dano extrapatrimonial na esfera trabalhista. Por isso, procura-se responder a seguinte indagação: a regra de tarifação do valor de indenização por dano moral, prevista na CLT, tem o condão de promover a eficiência do sistema de justiça? O objetivo é identificar se a nova regra atende aos requisitos de eficiência. Para tanto, são analisados os marcos teóricos, o tratamento dado à quantificação do dano extrapatrimonial e o exame da eficiência do novo dispostivo. Justifica-se o estudo em virtude do envolvimento de custos que refletem na competitividade do empregador, bem como a necessidade de compensar de forma eficiente e adequada a vítima. Está estruturado, metodogicamente, em pesquisa qualitativa, de natureza básica, do tipo exploratória com utilização de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a norma criada não é eficiente para compensar a vítima de dano extrapatrimonial.

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Biografía del autor/a

Otávio Bruno da Silva Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Professor das disciplinas Direito do Trabalho I e II, no curso de graduação em Direito do Centro Universitário FIBRA. Professor convidado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde também participa como Membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Publicado

2020-11-25