AS CONTRIBUIÇÕES DA ECONOMIA COMPORTAMENTAL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i1.10684

Resumen

O presente artigo sustenta, com base em revisão bibliográfica e análise de pesquisas empíricas, que o conhecimento de certos vieses comportamentais de julgamento (ocasionados por heurísticas), quais sejam o efeito de priming, o efeito halo, a ancoragem, a negligência com a taxa-base e os efeitos de enquadramento, pode contribuir, por meio da redução da assimetria informacional, para o aprimoramento da mediação e da conciliação.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

João Paulo Forni

Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília.

Pedro Felipe de Oliveira Santos

Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Doutorando em Direito pela Universidade de Oxford. Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador Pedagógico da Escola de Magistratura Federal do TRF1.

Publicado

2020-10-18