Análise econômica da proposta do novo modelo regulatório do Inmetro

Autores/as

  • Claudine Costa Smolenaars Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
  • Daniela Regina Pellin Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v13i2.13513

Resumen

O INMETRO publicou consulta sobre a sua proposta de novo modelo regulatório, para estabelecimento de revisão de premissas e do paradigma da regulação estatal de produtos, insumos e serviços. Essa proposta baseou-se em estudo prévio dos problemas, histórico e arcabouço regulatório da autarquia, além da análise do impacto regulatório, utilizando de índices internacionais e comparação com outros países, voltando-se à incorporação das normas da lei de liberdade econômica e da lei das agências reguladoras. Ocorre que o INMETRO advém de uma cultura histórica de modelo prescritivo, não suficientemente abrangente, que se utiliza de programas de certificação e aplicação de multas como meio de dissuasão do comportamento. Além disso, existem algumas antinomias no sistema legal a serem consideradas, como o disposto no artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 4º da Lei de Liberdade Econômica. Como essa considerável virada de chave, para um modelo completamente diferente e oposto ao atual, será efetivamente implementada e quais são os obstáculos para tanto? O presente estudo, num primeiro momento, vai se debruçar sobre as bases legais da criação da autarquia, sua estrutura, competência e funcionalidade no Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), revisar quais as falhas de mercado que a ação do INMETRO visa interferir e quais alterações normativas é obrigada a incorporar. Na sequência, vai se debruçar sobre uma análise comparativa entre o modelo regulatório até então vigente e o novo modelo proposto, em método descritivo e dedutivo, sob à luz da análise econômica do Direito, mais especificamente da Nova Economia Institucional. Ao que tudo indica, o novo modelo regulatório terá um longo caminho de alteração de mentalidade do regulador e do regulado, tendo em vista a considerável virada de chave do modelo, tanto para que haja efetiva colaboração, quanto para a criação de incentivos necessários para a cultura da conformidade, com riscos de se manter o estado atual do problema pelos vícios do caminho da dependência.

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Biografía del autor/a

Daniela Regina Pellin, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios na UNISINOS (Mestrado Profissional). Coordenadora do Curso LLM em Resolução alternativa de conflitos e disputas da UNISINOS. Coordenadora dos Cursos de Extensão/UNISINOS: Teoria e Prática da Nova Lei de Licitações para Agentes Públicos e Estruturação Teórica e Prática dos Projetos de Concessões e PPPs. Pós-doutoranda em Direito Privado na UFRGS sob a supervisão do Prof. Dr. Marco Antônio Karam Silveira (2020). Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS/RS com Bolsa de Estudos concedida pela UNISINOS/CAPES/PROEX (2019). Visiting Scholar na Università degli Studi di Padova (sanduíche/2018) com Bolsa de Estudos Europeia COIMBRA GROUP. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU/SP (2010). Especialista em Direito Empresarial pela FMU/SP (2007). Membro do Grupo de Pesquisa JUSNANO/CNPq (desde 2016), liderado pelo Prof. Dr. Wilson Engelmann; do Grupo de Pesquisa liderado pelo Prof. Dr. Marco Antônio Karam Silveira intitulado "Direito de empresa e a Constituição Econômica: entre a liberdade econômica, igualdade e estabilidade normativa" (2020) ; do Grupo de Pesquisa em Contratos Eletrônicos liderado pelo Prof. Dr. Roberto Senise Lisboa (FMU/SP), de 2019 a 2020. Membro do Grupo de Pesquisa do Instituto Norberto Bobbio (2021) e Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Blockchain no Instituto IcoLab. Advogada. Professora e Pesquisadora em Direito, Sociedade e Novas Tecnologias. Membro da Academy of European Society of International Law e do CONPEDI.

Publicado

2022-07-02