Responsabilidade Civil, Análise Econômica e o Princípio da Diferença DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p188-204

Autores/as

  • Leandro Martins Zanitelli Centro Universitário Ritter dos Reis/UniRitter

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n2p188-204

Resumen

O trabalho examina se um regime de responsabilidade civil minimizador dos custos de acidentes como preconizado pela análise econômica do direito pode ser requerido ou, ao menos, mostrar-se compatível com o princípio da diferença de Rawls. As conclusões são as seguintes. Se o princípio da diferença for entendido como princípio que requer a maximização da riqueza dos cidadãos em desvantagem, então uma responsabilidade civil minimizadora de custos é parte necessária de uma ordem justa segundo o referido princípio. Há, todavia, algumas complicações decorrentes: a) da possibilidade de o princípio da diferença ser interpretado como princípio não maximizador; b) de uma discrepância entre os sentidos do termo “riqueza” em Rawls e na análise econômica do direito; e c) de o princípio da diferença regular a distribuição de outros bens além da riqueza. Essas complicações não descartam, contudo, a compatibilidade de uma responsabilidade civil minimizadora de custos com o princípio da diferença.

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Biografía del autor/a

Leandro Martins Zanitelli, Centro Universitário Ritter dos Reis/UniRitter

Doutor em Direito pela UFRGS, Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação - Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Publicado

2015-03-29