Análise Econômica da Função Social dos Contratos: críticas e aprofundamentos DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v1n2p196-212

Autores

  • Antônio José Maristrello Porto Fundação Getúlio Vargas - Direito Rio
  • Lucas Thevenard Gomes Fundação Getulio Vargas – Direito Rio/CPDE

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v1n2p196-212

Palavras-chave:

Educação Física

Resumo

O Código Civil de 2002 inseriu formalmente no debate legal brasileiro o princípio da “função social do contrato”. O legislador não definiu em que consiste este princípio e os tribunais, apesar dos esforços, têm alcançado pouco êxito no preenchimento deste vácuo. Ante ao debate, parece haver uma tendência entre os acadêmicos da análise econômica do direito em buscar a normatização do princípio da função social do contrato através da utilização de uma analogia com a racionalidade aplicada, pela economia, ao conceito das externalidades. Neste artigo, argüimos que essa analogia contribui pouco para a diminuição do vácuo conceitual deixado pelo legislador brasileiro.

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Biografia do Autor

Antônio José Maristrello Porto, Fundação Getúlio Vargas - Direito Rio

Direito - Law & Economics

Publicado

2010-11-30