Os Poderes do Juiz no Processo de Recuperação Judicial e a Suspensão da Execução Fiscal da Empresa em Crise: Uma Análise Econômica
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v13i2.10196Resumo
O Superior Tribunal de Justiça, de maneira majoritária, tem decidido que assiste ao juiz da recuperação judicial o poder de suspender atos de constrição de bens, determinados em sede de execução fiscal em desfavor do agente econômico em crise, sempre que referidos bens forem indispensáveis ao cumprimento do plano de recuperação apresentado. O entendimento, ainda que adotado com vistas à concretização do princípio da preservação da empresa, ao conferir ao órgão jurisdicional poderes que a lei aparentemente não lhe concede, acaba por produzir resultados econômicos indesejados tais como o agravamento dos riscos morais próprios do processo recuperacional, o desequilíbrio da ordem concorrencial e até mesmo a privação da sociedade dos tributos a que faz jus. É sobre esses efeitos que se irá discorrer no presente artigo.
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