SISTEMA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E NEGÓCIOS ECONÔMICOS NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS INCOMPLETAS
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v11i1.11199Palavras-chave:
Economia de compartilhamento, Direito da Concorrência, Destruição criativa, Regulação econômica.Resumo
Este artigo discute a possibilidade de eficácia na figura jurídica que se denomina “cláusulas contratuais incompletas”. A abordagem será feita a partir de duas perspectivas: análise econômica do direito (AED); o sistema de contratações públicas. Ambas sustentam-se na teoria dos contratos incompletos. Como se sabe, os contratos administrativos se baseiam em interesse público e cláusulas fixas, completas e exorbitantes. Assim, a exemplo da iniciativa privada, procuram oportunidades propícias, algumas vezes, dotadas de comportamentos oportunistas, demonstrando que são tão negociais quanto os contratos firmados pelas empresas privadas. Sabe-se também que as concessões comuns e os contratos de parceria público-privada exigem um tempo de longo prazo. Dessa forma, torna-se contraproducente uma racionalidade estrutural das normas administrativas, econômicas e sociais. A consequência imediata dessa situação, no âmbito da intervenção do Estado pelo legislador de tais normas, é a limitação no uso dos negócios. Esse fato gera externalidades negativas em todo o percurso do prazo de execução da contratação pública.
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