A Sociologia Econômica do Direito como Método Interpretativo da Lei de Inovação: o Caso da Indústria de Transformação do Petróleo
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v12i3.11378Palavras-chave:
Motivo, Ginástica, Exercício FísicoResumo
Nesse artigo, pretendemos apresentar algumas contribuições oriundas da sociologia econômica (SE) para a compreensão da racionalidade operada no setor de transformação de petróleo, e com isto favorecer a criação de normas que sejam verdadeiramente eficazes na transformação do ambiente econômico. Para isso é necessário primeiramente compreender o estado das coisas – suas causas e seus efeitos – em determinada realidade para a partir daí poder transformá-las. Trata-se de um estudo eminentemente interdisciplinar, pois não busca apenas entender os aspectos de uma disciplina pelos seus próprios conceitos e definições nem tampouco com o arcabouço teórico de outra, mas sim de se aproveitar das intersecções que entre eles possa haver. A hipótese que nos guia aponta na direção de que a investigação das causas que geram determinados efeitos dentro de cada campo não pode, de maneira alguma, serem realizadas de forma isolada sob pena de criarem apenas falsas realidades, dificultando, assim, a possibilidade de antever e controlar os fenômenos. Em termos metodológicos, além de nos valermos da abordagem estruturalista de Pierre Bourdieu para captar as especificidades da ação no interior do campo econômico e na intersecção deste com os outros campos foram utilizados também os resultados da PINTEC 2017 - Pesquisa de inovação do IBGE - para medirmos qual o nível de eficácia da Lei de Inovações no setor pesquisado. Ao final foi possível concluir que a Lei nº 10.973/04 se mostrou ineficaz na promoção da inovação na exata medida em que não levou em consideração o espaço de disputa dos outros campos.Downloads
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Publicado
2022-02-20
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Artigos
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