DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO SETOR AÉREO: UMA NOTA SOBRE ACORDOS DE CODESHARE

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DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i3.12708

Resumo

A indústria de transporte aéreo de passageiros é caracterizada por ciclos de expansão e retração capazes de induzir transformações não só no padrão de competição, mas também na estrutura de mercado a partir de fusões, aquisições e alianças entre concorrentes. Um tipo comum de aliança no setor aéreo é o acordo de compartilhamento de voos (codeshare). Além das vantagens para as empresas, os acordos de codeshare trazem benefícios intrínsecos ao consumidor. Sob a ótica concorrencial, contudo, podem ter efeitos negativos ao bem-estar social na medida em que reduzam a competição em dado mercado e permitam o exercício conjunto de poder de mercado das companhas aéreas engajadas em um codeshare. Neste contexto, os acordos de codeshare requerem a análise e aprovação de agências reguladores e/ou de defesa da concorrência em diversas jurisdições. Tais análises são complexas e custosas. Assim, considerando que os acordos de codeshare são recorrentes, a presente nota tem por objetivos discutir o enquadramento dos acordos de codeshare na legislação brasileira que trata das infrações contra a ordem econômica e contribuir com a identificação de condições tais que, se presentes no momento da operação, permitiriam à conclusão de que dado acordo de codeshare não possui efeitos lesivos à concorrência e ao bem-estar social.

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Biografia do Autor

Paulo Augusto Pettenuzzo de Britto, Universidade de Brasília

Professor de Economia, Finanças e Métodos Quantitativos do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2021-06-06