Derechos del consumidor y libertad de empresa: Las controvertidas resoluciones del Organismo peruano protector de los derechos de los consumidores respecto al caso Cinemark – Cineplex
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v12i1.12825Resumo
El mercado de cines en el Perú está en constante crecimiento, uno de sus principales ingresos deriva de la exclusividad que tienen para vender bebidas y alimentos dentro de su local comercial; por ello, estas empresas prohibían el ingreso de estos productos a las referidas salas si eran adquiridos fuera del local comercial. En el año 2018, la Sala de Protección al Consumidor del Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Indecopi), consideró a esta prohibición como una cláusula abusiva de ineficacia absoluta, bajo el argumento de vulnerar el derecho de elección del consumidor. Si bien la Sala de Protección al Consumidor explica su postura, nosotros consideramos que esta restricción que las empresas establecieron, está justificada y se ampara en el derecho a la libertad de empresa previsto en el artículo 59° de la Constitución Política del Perú. En el presente trabajo, se determina que el pronunciamiento de la Sala, además de vulnerar el derecho a la libertad de empresa que ostentan Cinemark y Cineplex, generará más perjuicios que beneficios a los consumidores.
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