Markers de leniência no CADE: natureza, regime jurídico e efeitos

Authors

  • Egon Bockmann Moreira UCB

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v12i2.13037

Abstract

Os acordos de leniência celebrados com o CADE podem ter início com propostas incompletas de pessoas interessadas. Nestes casos, a Superintendência-Geral pode praticar o ato administrativo conhecido como marker, antecipando os efeitos subjetivos e subjetivos de uma proposta completa. O artigo analisa os pressupostos jurídicos do marker e suas consequências diante do interessado, do CADE e de terceiros.

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Author Biography

Egon Bockmann Moreira, UCB

Professor da Faculdade e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor visitante da Faculdade de Direito de Lisboa (2011). Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo - USP e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ (2018). Possui Mestrado (1999) e Doutorado (2004) pela UFPR. Especialista em Regulação Pública da Economia e Concorrência (Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, da Faculdade de Direito de Coimbra, 2002) e em Mediação (Program on Negotiation, Harvard Law School, 2018, e Mediating the Litigated Case, Pepperdine Law School, 2018). Editor da Revista de Direito Público da Economia - RDPE e da Revista de Contratos Públicos - RCP. Advogado. Árbitro, que integra as listas da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP), da Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil (CAMEDIARB), do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP); do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA); da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC) e da Câmara de Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (CAMESC). Criador e desenvolvedor do Podcast Aula de Amanhã.

Published

2021-09-13