Direito e Regulação da Comunicação Social no Brasil: Breves Relatos Juseconômicos nas Políticas Públicas de Mídias
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v12i3.13138Resumo
O direito das comunicações – ou das mídias – se apresenta como realidade jurídica ainda incipiente na doutrina, apesar de remeter a inúmeras atividades e empreendimentos humanos relevantes para o mundo jurídico, de que são exemplos a produção audiovisual, o jornalismo, a comunicação organizacional, a publicidade etc. Nesse campo, muitas regulações são produzidas, revelando-se nobres intenções, como o fortalecimento da cultura nacional, a melhoria das relações consumeristas, o resguardo de grupos vulneráveis (vide o público infanto-juvenil) e outras. Entrementes, regulações irrefletidas dessas atividades, por vezes, afiguram problemáticas raramente debatidas e óbices legais que importam em embaraços ao livre trânsito comunicacional e artístico, provocando custos e limitações sofríveis para a atividade empresarial. Em vista disso, propõe-se aqui a definição de traços a serem observados no ciclo dessas políticas públicas e a diagnose de alguns cuidados juseconômicos inspirados no exercício da regulação da (tele)comunicação, a partir de discussões delimitadas nos seguintes tópicos: (i) o princípio da neutralidade na oferta de serviços de internet, que, a pretexto de resguardar o consumidor, gera externalidades negativas; (ii) a regulação da publicidade infantil e os espaços do julgamentos científicos e morais nas políticas econômicas; (iii) limitações na oferta de serviços afetos à radiodifusão, por meio de sistema de concessões e quotização das atrações cinematográficas, a pretexto de resguardar o interesse público e a cultura nacional. Visa-se, portanto, suprir assinalável lacuna de pesquisa, fornecendo-se, por meio de revisão literária integrativa, direções propedêuticas para análises econômicas das dimensões político-regulatórias no setor de mídias.
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