Entre a norma sancionadora e a norma tributária: reflexões sobre a aplicação da norma sancionatória sob condição futura

Autores

  • Michell Przepiorka Vieira Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT
  • Caio Augusto Takano Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v13i3.13374

Resumo

O presente artigo tem como escopo contribuir com a discussão em torno à interação entre normas sancionatórias e tributárias, sustentando não haver a possibilidade de se aplicar norma sancionatória em caso de a aplicabilidade da norma tributária depender de condição futura. A efetiva ocorrência de um ilícito é pressuposto de qualquer norma sancionadora. O estudo será realizado a partir da análise bibliográfica, bem como de decisões proferidas por tribunais administrativos.

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Biografia do Autor

Caio Augusto Takano, Universidade Presbiteriana Mackenzie

outor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo - USP (2019). Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo - USP (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2012). Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo - USP (2010). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Núcleo de Direito Tributário. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação (FIPECAFI, FGV, IBDT, IBET, PUC/COGEAE, CONFEB, BSSP, IBMEC, EPD, FBT, APET etc.). Vencedor do Prêmio CONFEB 2019 na categoria ?Palestrante do Ano? e dos Prêmios FIPECAFI em excelência acadêmica em 2019 e 2020. Recebeu o Prêmio Geraldo Ataliba pela classificação alcançada em concurso nacional destinado a jovens autores das áreas de Direito Tributário, no tradicional XXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA-IDEPE). Sócio do Takano | Przepiorka Advogados. 

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Publicado

2023-06-01