Contratos públicos de permuta de bens imóveis, edificação a construir e os limites da contratação direta

Autores

  • Egon Bockmann Moreira Universidade Federal do Paraná
  • Heloisa Conrado Caggiano Fundação Getúlio Vargas - RJ
  • Ana Paula Rosolen de Oliveira Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v14i2.13912

Resumo

A contratação direta em contratos públicos de permuta de imóveis é hipótese válida, haja vista que pode vir a se tratar de aquisição de bem que atende especificamente a interesse público definido pelo gestor. No entanto, a hipótese de contratação direta é inválida em contratos públicos de permuta por edificação a construir, na medida em que seu objeto não se esgota na aquisição de imóvel específico, mas contempla a realização de obra, o que viabiliza a competição e demanda prévia licitação. O artigo analisa a Instrução Normativa nº 03/2018-SPU e a jurisprudência do TCU.

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Publicado

2024-01-23