ICMS na Base de Cálculo do Pis/Cofins: A Devolução dos Valores Pagos Indevidamente na Distribuição De Energia Elétrica

Autores

  • Luciano Bernart ABDConst
  • Eduardo Vieira de Souza Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v14i2.14273

Resumo

Com a definição, por parte do STF, de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, surgiu o
questionamento sobre a restituição dos créditos tributários em favor das distribuidoras de energia elétrica,
uma vez que os valores para pagamento destes tributos haviam sido repassados aos usuários. Mesmo antes de a Aneel decidir sobre a destinação dos indébitos, foi
aprovada lei que determinou que o órgão regulador deve fazer com que as distribuidoras restituam os montantes aos consumidores. Além da possível retroatividade do estabelecimento de competência da Aneel para decidir sobre a destinação da restituição, outras questões são
abordadas, como a inserção de elementos no cálculo do montante a ser devolvido, a efetivação da restituição e a forma do repasse aos usuários.

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Publicado

2023-08-31