Racionalidade Limitada do Consumidor e Assimetria de Informação DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p109-121

Autores

  • Edgar Gastón Jacobs Flores Filho Universidade Federal de Ouro Preto
  • Rita de Cássia Ribeiro Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p109-121

Palavras-chave:

Análise Econômica do Direito, Função Social

Resumo

O Direito, a Economia e outras ciências, como a Ciência dos Alimentos, pressupõem a existência de agentes racionais que conhecem e seguem as normas. Porém, na sociedade contemporânea é visível o fato de que as pessoas possuem racionalidade limitada e, mesmo quando agem racionalmente, muitas preferem seguir sinais e referências que nem sempre levam a condutas satisfatórias. No presente estudo apresentamos para estudantes de direito um chocolate diet e um chocolate comum, solicitando que eles indicassem sua preferência para compor dietas de emagrecimento. Partimos da hipótese de que as pessoas são racionais e que, por isso, devem ler as informações nutricionais constantes nos rótulos dos alimentos e preferir os chocolates com menor teor de gorduras totais e saturadas. Os resultados demonstram problemas causados pela utilização da palavra diet e a necessidade de revisão das regulações sobre alimentos.

 

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Biografia do Autor

Edgar Gastón Jacobs Flores Filho, Universidade Federal de Ouro Preto

Professor da Universidade Federal de Ouro Preto e da Pontifício Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito Econômico. Doutor em Direito Privado. Membro da ABDE. Diretor da AMDE.

Rita de Cássia Ribeiro, Universidade Federal de Minas Gerais

Professora do Departamento de Nurição da UFMG. Mestre e Doutora em Ciência dos Alimentos.

Publicado

2012-06-23