Competências da Autoridade Concorrencial em Setores Regulados: Considerações à luz da jurisprudência do Cade no setor de medicamentos DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n2p281-306
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n2p281-306Palavras-chave:
Aberto, Espaço, Comunicação, Arte, PoesiaResumo
Este artigo analisa as decisões do Cade no setor de medicamentos. A fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos é fortemente regulada no Brasil, inclusive no que se refere a preços. Em um ambiente tão regulado ainda existe espaço para atuação das autoridades antitruste? De início, comentam-se as falhas de mercado observadas nessa indústria e a regulação federal, especialmente no que tange a preços-teto. Depois, analisa-se a jurisprudência do Cade relativa preço abusivo, preço predatório e cartel, bem como em atos de concentração. Da análise de ambos conclui-se que, de um lado, a presença de regulação setorial pode limitar a possibilidade de ocorrência de algumas espécies de condutas anticompetitivas. Por outro lado, o Cade já condenou empresas do setor por cartel, bem como impôs restrições à aprovação de ato de concentração, o que evidencia que o órgão de defesa da concorrência possui relevante papel a desempenhar nesse setor.
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