O CADE e o Poder de Compra no Setor Agropecuário DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v4n2p295-314
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v4n2p295-314Resumo
A análise de casos envolvendo poder de compra no CADE ainda é recente, motivo pelo qual o órgão não possui uma jurisprudência consolidada sobre o tema. O julgamento, em 2011, dos casos envolvendo as empresas Sadia-Perdigão e Fischer-Citrovita, permitiram que o tema fosse discutido com maior aprofundamento. Na primeira operação, o poder de compra envolvia o setor de animais vivos para abate, enquanto no segundo, o de aquisição de laranja in natura. No Sadia-Perdigão, apesar das elevadas concentrações, concluiu-se que não havia nexo de causalidade entre a operação e o risco de abuso de poder de compra por parte das empresas. No Fischer-Citrovita, apesar na concentração inferior ao observado no caso Sadia-Perdigão, foram impostas restrições às empresas. O histórico do mercado, as relações contratuais entre as empresas e os produtores e as perspectivas de mercado foram elementos importantes no desfecho dos votos. Possivelmente, esses elementos serão utilizados em casos futuros envolvendo o poder de compra no setor de agronegócio no Brasil.
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