A Nova Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas como Estrutura de Incentivos aos Agentes DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n1p62-76
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v5n1p62-76Resumo
O presente artigo tem como objetivo avaliar os impactos acarretados pela Lei n.º 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, nas pessoas jurídicas de direito privado que se encontram no campo de atuação da norma. O novo diploma legal mudou o enfoque de responsabilização daqueles agentes pela prática de atos de corrupção. Além de possibilitar a aplicação de sanções que afetam diretamente o patrimônio de instituições privadas, na condição de agentes corruptores, incorporou a responsabilidade objetiva nestas hipóteses, tipificou um amplo rol de condutas e instrumentalizou a possibilidade do acordo de leniência, definindo os moldes de um processo administrativo para sancionar os infratores. Assim, com enfoque na esfera administrativa, serão identificados os principais elementos trazidos pela nova lei que tem aptidão para alterar o comportamento dos entes privados propícios a condutas ilícitas. Buscar-se-á demonstrar se a nova estrutura de incentivos é suficiente para alterar a atual avaliação do custo/benefício dos agentes, de forma a prevenir, de modo eficaz, a prática de atos de corrupção.
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