Regulação Ótima e a Atuação do Judiciário: uma Aplicação de Teoria dos Jogos DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v6n1p91-114
DOI:
https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v6n1p91-114Palavras-chave:
Movimentos sociais, minorias, ciberativismo, GreenpeaceResumo
O objetivo desta pesquisa é analisar conjuntamente os efeitos da regulação tradicional e do ativismo judicial sobre a atividade econômica e o bem-estar social. A metodologia consiste em estudar a matéria com a Análise Econômica do Direito, ilustrando-a com casos julgados pelo Poder Judiciário e utilizando a Teoria dos Jogos para captar o comportamento estratégico dos agentes. Num primeiro jogo, interagem apenas firmas e agência reguladora. O regulador tem informação imperfeita sobre a estrutura de mercado vigente, mas deve decidir se intervém na economia aplicando preço-teto ou se deixa o mercado livre. O equilíbrio mostra que, havendo capacidade técnica suficientemente elevada pelo regulador, a intervenção regulatória aumenta o bem-estar social. Num segundo jogo, o Judiciário pode impor, ex-post, redução de preço a uma empresa. Nesse caso, dois possíveis equilíbrios podem surgir. Se a intervenção judicial for moderada, a regulação e o sistema judicial se complementam, incrementando o bem-estar social. Mas, se o ativismo judicial for exagerado, os dois mecanismos são opostos: a coexistência de regulação ex-ante e ativismo judicial ex-post reduz o bem-estar social. A contribuição do estudo é analisar o efeito conjunto desses dois tipos de intervenção pública, prevendo seu impacto sobre o bem-estar social e sinalizando como o Estado deve atuar.
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