UMA ABORDAGEM DE TEORIA DE CONTRATOS APLICADA À REGULAÇÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v7i1.6339Palavras-chave:
Pilates, Qualidade de Vida, Bem-estar.Resumo
O presente artigo tem por objetivo mostrar como a atuação ex-ante ou preventiva do órgão regulador no que diz respeito à busca de mais informações sobre o desejo e as condições reais das firmas que atuem ou venham a atuar como ofertantes dos serviços de telecomunicações poderia contribuir para uma formatação mais adequada e eficiente dos contratos. A hipótese subjacente ao artigo é a de que problemas de agência na regulação de serviços de telecomunicações podem ser mitigados com o aperfeiçoamento dos mecanismos de informação. Ademais, o trabalho é escrito sob o pressuposto da existência de um ambiente contratual flexível, isto é, considerando a possibilidade de estabelecimento de regras contratuais em conformidade com o tipo de cada firma. Para tanto, o artigo discute a celebração de contratos em um ambiente de informação simétrica, bem como a celebração de contratos sobre informação assimétrica. O modelo apresentado mostra que o mecanismo desenhado para lidar com os descumprimentos regulamentares pode estimular as operadoras com menor habilidade para cumprir as regras a escolher atuar ilegalmente, uma vez que desta forma obteria um lucro ótimo. Por fim, o trabalho conclui apresentando os efeitos deletérios da assimetria de informações e destacando a importância de se reforçar a atuação ex-ante do regulador no que tange ao rigoroso mapeamento das firmas de modo a identificar seus tipos e desenhar contratos mais eficientes, bem como na realização de estudos e na adoção de medidas que visem a reduzir o conjunto de obrigações e requerimentos potencialmente irrelevantes para a satisfação dos usuários de telecomunicações, de modo a superar as limitações da abordagem utilizada para lidar com os descumprimentos de obrigações.Downloads
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Publicado
2016-10-13
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Artigos
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