A Teoria da Perda de uma Chance e a Microeconomia
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v9i1.8447Palavras-chave:
Avaliação da composição corporal, gordura corporalResumo
O valor das indenizações determinadas pelos juízes é, constantemente, alvo de críticas e discussões (citar). A pergunta que antecede e que alimenta esse debate é a seguinte: Indenizar o quê? A resposta simples e vazia seria: o dano. O Judiciário já trabalha com muitos tipos de danos indenizáveis, como os morais e materiais, os danos emergentes, os lucros cessantes e a perda de uma chance. E esta última espécie de dano, coberta pela doutrina da perda de uma chance, será nosso foco no presente artigo. Especialmente, a proposta é realizar uma análise econômica de tal doutrina, utilizando, sobretudo, o conceito de custo de oportunidade para completar ou expandir esse conceito.
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