Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404/DF com base no pragmatismo jurídico de Richard A. Posner

Autores

  • João Víctor Pinto Santana Universidade Federal de Sergipe - UFS
  • Karyna Batista Sposato Universidade Federal de Sergipe - UFS

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v9i2.9014

Resumo

O presente trabalho partindo dos ensinamentos de Richard A. Posner, visa analisar, primeiramente, a possibilidade de utilização do pragmatismo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal, em relação à resolução das demandas constitucionais, e, em seguida, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade – ADI de nº 2404/DF, que teve o escopo de declarar a inconstitucionalidade da norma de proibição contida no art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, quanto à metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa.

 

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Biografia do Autor

João Víctor Pinto Santana, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Bolsista da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal). Email: j.victorsantana@hotmail.com

Karyna Batista Sposato, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

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Publicado

2018-09-03