A nova cláusula de desempenho e a cláusula de desempenho que o STF não decidiu: fragmentação partidária ou livre participação das minorias?

Autores

  • Marilda de Paula Silveira EDB/IDP
  • Mariana Albuquerque Rabelo UnB

Resumo

Pelo presente artigo pretende-se analisar os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade das normas que estabeleciam instrumentos considerados cláusula de desempenho para as agremiações partidárias. Avalia-se a conveniência de lege ferenda para fixação de uma nova cláusula de desempenho e os parâmetros de constitucionalidade, tomando como pressuposto a teoria da representação no sistema partidário brasileiro.

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Biografia do Autor

Marilda de Paula Silveira, EDB/IDP

Graduada mestre e doutora pela UFMG. Vice-Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral, Membro do IBRADE e Membro-fundadora da ABRADEP. Coordenadora Acadêmica do curso de Pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e professora de Direito Administrativo e Direito Eleitoral em diversas instituições. Sócia na Silveira & Unes Advogados, escritório especializado em Direito Público e Eleitoral, em Brasília.

Mariana Albuquerque Rabelo, UnB

Graduada em Direito e Mestranda em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogada.

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Publicado

2018-09-03