O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL (PEES) E A RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL (RSE): PARA ALÉM DA MAXIMIZAÇÃO DE LUCROS

Autores

  • Everton das Neves Gonçalves Universidade Federal de Santa Catarina http://orcid.org/0000-0001-8644-4603
  • Joana Stelzer Universidade Federal de Santa Catarina UFSC
  • Lisandro Fin Nishi Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
  • Mariane Pires Castagna Alexandre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i3.9644

Resumo

O trabalho tem como objetivo analisar as correntes doutrinárias sobre a responsabilidade social das empresas (RSE) no Brasil; assim, após apontamentos sobre o histórico, conceito e características, são expostas as duas principais correntes que explicam o tema. Uma defendendo que a responsabilidade social da empresa deve consistir-se unicamente na prática de maximizar o lucro, gerando mais emprego, renda, eficiência econômica e consequentemente bem estar social e; a outra, defendendo que a empresa deve ir além do objetivo de maximização de lucros, desenvolvendo práticas que beneficiem todas as partes interessadas: trabalhadores, acionistas, consumidores, comunidade próximas, entre outros. O tema é contextualizado sob o enfoque do Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES) a partir da Análise Econômica do Direito (AED) para; por fim, concluir-se pela relação do PEES com a RSE segundo Direito, socialmente inclusor; progressista, eficiente; atento ao contexto econômico-social, político e jurídico. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica.

 

PALAVRAS-CHAVE:

Responsabilidade Social da Empresa; Princípio da Eficiência Econômico-Social; Análise Econômica do Direito Empresarial. Direito e Economia.

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Biografia do Autor

Everton das Neves Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Titular do do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua nas  áreas: Direito e Economia - Análise Econômica do Direito, Direito Econômico e Direito Internacional Público.

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina UFSC

Professora Associada I credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua na área de comércio justo e Direito Internacional Público e Direito do Cpmércio Internacional.

Lisandro Fin Nishi, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Professor da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Atua na área de Políticas Econômicas para Circulação Financeira: Moedas e Bancos

Mariane Pires Castagna Alexandre, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

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Publicado

2021-06-06