OS PROGRAMAS AUTOMOTIVOS DO BRASIL E AS REGRAS DE PROIBIÇÃO DE SUBSÍDIO DA OMC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v10i1.9833

Resumo

Desde a criação da OMC, os incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro ao setor automotivo têm sido questionados pelos países perante à organização, sendo que o mais recente programa de incentivos foi por aquele condenado como contemplando subsídios proibidos, na modalidade de substituição de importações. Em vista disso, o governo tem negociado um novo programa, o ROTA 2030, de forma cautelosa, a fim de evitar violar novamente as regras da OMC. O presente trabalho visa analisar os programas automotivos nacionais sob à luz das regras da OMC, tendo-se constatado, por meio de análise histórica, que o Brasil tem, tradicionalmente, protegido a indústria automotiva nacional. Verificou-se, ainda que, subsídios são mais vantajosos quando específicos, situação condenada pela OMC e, por isso, dificilmente, o ROTA 2030 ficará imune a questionamentos.

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Biografia do Autor

Juliana Marteli Fais Feriato, Unicesumar

Mestre e Doutora em Direito pela UFSC, docente e vice-coordenadora do mestrado em Ciências Jurídicas da Unicesumar, pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICETI

Carlos Araujo Leonetti, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC (1998) e Doutor em DIREITO , pela UFSC C/ ESTÁGIO DE DOUTORAMENTO NA HARVARD UNIVERSITY, EUA. (2002). Atualmente é Professor Associado III na UFSC, lecionando Direito Tributário e Pratica Juridica nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito. Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial aposentado.Consultor ad hoc da CAPES. Coordenador do Grupo de Pesquisas em Direitos Humanos da Tributação PPGD/UFSC

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Publicado

2019-11-21