ATUAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v9i2.4947Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v9n2p237-248
RESUMO: O presente artigo cuida do Parágrafo Único do art.
116 do Código Tributário Nacional, inserido no ordenamento jurídico
pátrio, a título de norma antielisiva, por intermédio da Lei
Complementar nº. 104, de 10.1.2001. Procura-se demonstrar que
o referido dispositivo é controvertido, desde a sua gênese. Tanto
que, até então vem sendo objeto de críticas por parte da doutrina,
jurisprudência administrativa, contribuintes e do próprio Fisco.
Na seara do planejamento tributário é motivo de estudo obrigatório
e suscita inúmeros questionamentos. Segundo defendemos, o
dispositivo ameaça a segurança jurídica e ofende ao primado da
liberdade, a ponto de cogitar-se a conveniência de vir a ser revogado
ou urgente e adequadamente regulamentado.