ANTIJURIDICIDADE MATERIAL E DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Autores

  • Andre Vinicius Almeida

DOI:

https://doi.org/10.18837/rda.v13i2.5303

Resumo

Um dos possíveis meios de definição do conceito de crime ou delito é a separação dos seus componentes. Isolando-se o instituto da antijuridicidade e tomando-o no contorno mais amplo de contradição da conduta típica com os fins da ordem jurídica que regula a vida comum, enseja-se ao aplicador da lei, ao proferir sentença condenatória, apreciar mais precisamente as consequências do delito, que não podem ser apreciadas apenas com lastro no juízo de tipicidade. Assim, as consequências do delito, como circunstância judicial que deve ser considerada por ocasião da dosimetria da pena privativa de liberdade, compreendem necessariamente a dimensão graduável que o conceito de antijuridicidade material desempenha na teoria do delito.

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Biografia do Autor

Andre Vinicius Almeida

Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Mestre e Doutor em Direito Penal - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP

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Publicado

2015-12-15

Como Citar

Almeida, A. V. (2015). ANTIJURIDICIDADE MATERIAL E DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 13(2). https://doi.org/10.18837/rda.v13i2.5303

Edição

Seção

Artigos