O REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE TRIBUTAÇÃO - SIMPLES NACIONAL - E A INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v16i1.6833Resumo
Este artigo analisa o Regime Especial Unificado de Tributação - Simples Nacional - e a incompatibilidade da aplicação do instituto da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas por e diminuição das obrigações acessórias e principais, porém, a potencialidade de seus benefícios fiscais atenua-se quando aplicado o instituto da substituição tributária do ICMS seus contribuintes. Para tanto, baseia-se nas diretrizes jurídicas constitucionais do tratamento jurídico tributário diferenciado dispensado às micro e pequenas empresas, no princípio da capacidade contributiva e no princípio da isonomia. O Simples Nacional tem por finalidade a simplificação.
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Publicado
2016-11-28
Como Citar
de Melo, J. A. (2016). O REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE TRIBUTAÇÃO - SIMPLES NACIONAL - E A INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 16(1). https://doi.org/10.18837/rda.v16i1.6833
Edição
Seção
Artigos