O REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE TRIBUTAÇÃO - SIMPLES NACIONAL - E A INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

Autores/as

  • Jamylle Araujo de Melo Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18837/rda.v16i1.6833

Palabras clave:

Educação Física, Currículo, Capoeira, Surdos

Resumen

Este artigo analisa o Regime Especial Unificado de Tributação - Simples Nacional - e a incompatibilidade da aplicação do instituto da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas por e diminuição das obrigações acessórias e principais, porém, a potencialidade de seus benefícios fiscais atenua-se quando aplicado o instituto da substituição tributária do ICMS seus contribuintes. Para tanto, baseia-se nas diretrizes jurídicas constitucionais do tratamento jurídico tributário diferenciado dispensado às micro e pequenas empresas, no princípio da capacidade contributiva e no princípio da isonomia. O Simples Nacional tem por finalidade a simplificação.

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Biografía del autor/a

Jamylle Araujo de Melo, Universidade Católica de Brasília

Direito

Publicado

2016-11-28

Cómo citar

de Melo, J. A. (2016). O REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE TRIBUTAÇÃO - SIMPLES NACIONAL - E A INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 16(1). https://doi.org/10.18837/rda.v16i1.6833

Número

Sección

Artigos