DA APLICABILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v15i2.7180Resumo
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica prevista no Novo Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho. Para tanto, fez-se necessário uma abordagem inicial sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tradicional, denominada de direta, estudando seu conceito, seus fundamentos, requisitos de aplicação previstos no artigo 50 do Código Civil de 2002, as teorias maior e menor, e fez-se a distinção entre a despersonalização. Em seguida, examina-se a desconsideração da personalidade jurídica no direito processual trabalhista, abordando suas peculiaridades, assim, inicia o estudo com as considerações gerais sobre o tema e finaliza com a responsabilidade dos sócios e ex-sócios. Por fim, aborda a aplicação na Justiça do Trabalho da teoria da desconsideração inversa prevista no Novo CPC, retratando sua origem, conceito, aplicabilidade e os entendimentos dos Tribunais Trabalhistas sobre a temática. Utilizou-se na concretização desse trabalho o método lógico-dedutivo com base em levantamento e análise de bibliografia, livros, teses, dissertação, artigos e legislação pertinente ao tema.