Ação de Petição de Herança

Authors

  • Arnoldo Camanho de Assis Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18837/rda.v8i1.4926

Abstract

DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v8n1p11-39 “Ação” é o direito público, subjetivo, abstrato, unissubsistente,de exigir do Estado a prestação jurisdicional. A ação é sempredirigida contra o Estado em desfavor de alguém. O autor não temação contra o réu — tem ação contra o Estado para pedir algoem face do réu. De todas as características do direito de ação quese foram incorporando ao conceito por força de sua evoluçãohistórico-doutrinária lenta e gradual, talvez a mais interessante detodas seja o fato de se considerar a ação como sendo um direitounissubsistente. Isso significa que a ação é um direito que se exaurecom o seu exercício. Em outras palavras: proposta a ação, a açãose acaba, se gasta, se exaure, deixa de existir, morre. Isso ocorreporque, como, em termos práticos, a ação tem dupla finalidade ?abrir as portas da justiça e fazer nascer o processo ?, no momentoem que o autor propõe a ação2, a ação cumpre o seu duplo papel,permitindo, pois, que o autor acesse a justiça, fazendo nascer, apartir daí, a relação de direito processual3. Daí para a frente, não sefala mais de ação, já que a ação, ao ser exercitada, se exaure, acaba,morre. Há de se falar em processo.

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How to Cite

Assis, A. C. de. (2014). Ação de Petição de Herança. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 8(1). https://doi.org/10.18837/rda.v8i1.4926

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Artigos