A SANTA SÉ, SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v10i1.5084Abstract
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v10n1p245-289
RESUMO: A Igreja Católica tem um modo de existência único
como instituição humano-divina. O foco principal deste texto é o
caminho no qual se deu o histórico e o jurídico ao mesmo tempo.
Qual a relação com a ideia de Estado atualmente? Como evoluímos
para isto? Logo teremos o entendimento da personalidade
jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana. No cenário atual,
em que o estado moderno subsiste, a Santa Sé, verdadeiro nome
jurídico da Igreja, relaciona-se com os estados em pé de igualdade.
A intenção será perceber tudo isto tendo como estratégia a
procura destes fatos com o auxílio de elementos históricos e isto
nos dará a riqueza e as questões mais significativas. O epílogo
será também um debate com alguns autores escolhidos por serem
expressivos no Direito Internacional com edições de livros no
Brasil e em Portugal. A investigação tentará desenvolver a ideia
de um sujeito de Direito Internacional sui generis. Como foi adquirido?
Qual seu fim? Qual a razão de a Igreja ser sujeito de Direito Internacional?