A DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 966, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Authors

  • Amaury Walquer Ramos de Morais Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18837/rda.v13i2.6461

Abstract

Este artigo distingue a sociedade simples da sociedade empresária sob análise da aplicação do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil Brasileiro em relação ao caput do mesmo dispositivo, com ênfase na dificuldade de classificar estes tipos societários fundamentando-se no exercício da atividade intelectual. Inicia-se pelo histórico do surgimento e evolução do comércio e o desenvolvimento do direito comercial, expondo a Teoria dos Atos de Comércio e a Teoria da Empresa e suas aplicações no ordenamento jurídico brasileiro. Depois é proposta a análise do caput e do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil Brasileiro, na busca de elementos que caracterizem a sociedade simples e a sociedade empresária e que sejam suficientes para distingui-las. Neste aspecto, aborda-se a questão da aplicação do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil brasileiro na perspectiva de exclusão ou de explicação do disposto no caput da norma ao abordar as atividades intelectuais e o elemento de empresa como critérios para diferenciação da sociedade simples e empresária.

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Published

2015-12-16

How to Cite

de Morais, A. W. R. (2015). A DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 966, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 13(2). https://doi.org/10.18837/rda.v13i2.6461

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Artigos