RUMO A UM PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v12i1.5867Resumen
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v12n1p169-229
Todos os sistemas processuais penais modernos se afirmam democráticos, mas nem todos cumprem requisitos mínimos para serem assim qualificados. O que significa dizer que um
dado processo penal é democrático? O processo penal brasileiro, em particular, passou por sucessivas reformas, sobretudo após a Constituição de 1988, que o modernizaram e o tornaram mais racional, concentrado e célere, porém, ainda com alternâncias entre um agir democrático e um agir autoritário. O artigo propõe-se a identificar algumas características do processo penal brasileiro, com destaque para sua formação autoritária; verificar, no plano
normativo e no plano prático, momentos ou situações da persecução penal nas quais se percebe mais claramente o distanciamento daquilo que se poderia chamar de um modelo idealmente democrático e indicar os sinais de uma crescente democratização de nossa justiça criminal.