A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRO SEGUNDO UMA PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v14i1.6713Palabras clave:
Postura, Ergonomia, Lesões, Sentado,Resumen
RESUMO: O Estado brasileiro pode atuar de forma direta no mercado, com prestações de serviços e produção de bens, além de intervir diretamente, conforme estipulado pela Carta Magna de 1988. No que se refere a intervenção sobre o direito de propriedade intelectual, o Estado brasileiro intervém emitindo uma licença compulsória motivado pelo desrespeito ao interesse publico/função social pelo proprietário. Segundo o decreto 3.201/99, entende-se sobre interesse publico os fatos relacionados, dentre outros, à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do País. Entretanto, para as propriedades intelectuais, mais especificamente as patentes, o Estado brasileiro apenas estipulou a motivação, contudo, não estabeleceu critérios claros e objetivos que pudessem justificar uma interferência direta sendo considerado, para a doutrina jurídica, um ato administrativo discricionário. Desta forma, este trabalho, tem como objetivo descrever segundo a sociologia econômica do direito, na perspectiva institucionalista, a justificativa estatal de intervenção, motivada pelo interesse público, e quais os possíveis desdobramentos desta interferência sobre o direito de propriedade intelectual.aDescargas
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Cómo citar
de Carvalho, T. M., & Thomé, K. M. (2016). A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRO SEGUNDO UMA PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA ECONÔMICA. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 14(1). https://doi.org/10.18837/rda.v14i1.6713
Número
Sección
Artigos