DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS: CONFLITO ENTRE A OMISSÃO LEGISLATIVA E A FORÇA IMPOSITIVA DAS JURISPRUDÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v16i1.7543Resumen
O presente artigo tem como objetivo principal analisar a efetividade do exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, confrontando a legislação pertinente ao tema com as jurisprudências dos diversos tribunais, com maior destaque para o Supremo Tribunal Federal. Fez-se um apanhado das normas existentes sobre a temática, com destaque a exigência da continuidade da prestação das atividades essenciais, que se caracterizam como enunciadores máximos desse direito de greve do servidor público, na medida em que causa uma contraposição a este. Por fim, apresenta a jurisprudência dominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que acaba legislando contra o direito de greve do servidor público civil, de modo que, encontra espaço ante a omissão da legislação, eis que até o presente momento não se empenhou em apresentar uma regra única que defina os moldes e limites do direito de greve do servidor público civil. O trabalho permitiu concluir que a forte omissão legislativa dá espaç para que a jurisprudência atue de forma a, inclusive, não respeitar a própria Constituição Federal, provocando abertura à interpretação da Suprema Corte, que opta por elevar a forç da legislação infraconstitucional com o argumento de defender a sociedade ao cercear um direito constitucionalmente assegurado, como é o direito ao exercício de greve do servidor público civil.