DUMPING JUDICIAL NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA

Autores

  • Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18837/rda.v11i2.5855

Resumo

DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v11n2p151-190

Este artigo apresenta e critica as interpretações judiciais atuais acerca da importação de produtos estrangeiros, por pessoa física, para o consumo próprio, Esse entendimento considera tal importação como discriminação inversa contra os produtos nacionais. Coerentemente, defende a constitucionalidade das incidências do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação concernentes a tais importações.

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Como Citar

Saraiva Filho, O. O. de P. (2015). DUMPING JUDICIAL NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA. Direito Em Ação - Revista Do Curso De Direito Da UCB, 11(2). https://doi.org/10.18837/rda.v11i2.5855

Edição

Seção

Artigos