A EXIGÊNCIA DE UM PADRÃO MÍNIMO DE COMBATE AO ABUSO DOS TRATADOS TRIBUTÁRIOS (AÇÃO 6 DO PROJETO BEPS) E A POLÍTICA FISCAL INTERNACIONAL BRASILEIRA
Palavras-chave:
Jogos Paralímpicos, Mídia, Atleta com deficiênciaResumo
O objetivo do presente artigo é estudar as posições e medidas concretas contidas no Relatório Final da Ação 6 do Projeto BEPS (2015), comparando-as com a postura da política fiscal internacional brasileira relativa à introdução de normas antiabuso nos tratados internacionais contra a dupla tributação. O problema específico a ser investigado pode ser assim delimitado: o padrão mínimo de proteção contra o treaty shopping exigido pela Ação 6 vem sendo cumprido pelos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil? Após a análise das premissas, objetivos e resultados concretos já alcançados pelo Projeto BEPS desde o seu início, do exame do Relatório da Ação 6, e dos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil, conclui-se que apesar das críticas da doutrina brasileira, após o ano de 2001, já se verifica nos tratados um satisfatório cumprimento do padrão mínimo de proteção contra abusos, o que rejeita a orientação de que o Brasil, como um país em desenvolvimento, deveria tolerar o treaty shopping e utilizar-se de uma política permissiva como instrumento de atração de investimento externos diretos. Após 2015, observa-se uma aderência ainda maior da política fiscal internacional brasileira às recomendações da Ação 6.
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