A EXIGÊNCIA DE UM PADRÃO MÍNIMO DE COMBATE AO ABUSO DOS TRATADOS TRIBUTÁRIOS (AÇÃO 6 DO PROJETO BEPS) E A POLÍTICA FISCAL INTERNACIONAL BRASILEIRA

Autores

Palavras-chave:

Jogos Paralímpicos, Mídia, Atleta com deficiência

Resumo

O objetivo do presente artigo é estudar as posições e medidas concretas contidas no Relatório Final da Ação 6 do Projeto BEPS (2015), comparando-as com a postura da política fiscal internacional brasileira relativa à introdução de normas antiabuso nos tratados internacionais contra a dupla tributação. O problema específico a ser investigado pode ser assim delimitado: o padrão mínimo de proteção contra o treaty shopping exigido pela Ação 6 vem sendo cumprido pelos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil? Após a análise das premissas, objetivos e resultados concretos já alcançados pelo Projeto BEPS desde o seu início, do exame do Relatório da Ação 6, e dos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil, conclui-se que apesar das críticas da doutrina brasileira, após o ano de 2001, já se verifica nos tratados um satisfatório cumprimento do padrão mínimo de proteção contra abusos, o que rejeita a orientação de que o Brasil, como um país em desenvolvimento, deveria tolerar o treaty shopping e utilizar-se de uma política permissiva como instrumento de atração de investimento externos diretos. Após 2015, observa-se uma aderência ainda maior da política fiscal internacional brasileira às recomendações da Ação 6.

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Biografia do Autor

Marciano Seabra Seabra de Godoi, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS

Doutor (Universidade Complutense de Madri) e Mestre (Universidade Federal de Minas Gerais) em Direito Tributário. Pós-doutorado (Bolsa CAPES) na Universidade Autônoma de Madrid. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Presidente do Instituto de Estudos Fiscais (Belo Horizonte). Advogado.

Simone Bento Martins Cirilo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS

Mestranda em Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Advogada.

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Publicado

2020-07-10

Edição

Seção

Artigos