O DIREITO À SAÚDE E O LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO DE MEDICAMENTOS FRENTE À MERCANTILIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Carolina Andrade Barriquelo Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Resumo

Este trabalho objetiva avaliar a influência da indústria farmacêutica sobre o sistema público de saúde, focando-se, como medidas de contenção à tendência expansiva da economia sobre outros sistemas sociais, nas possibilidades de licenciamento compulsório, bem como na afirmação do direito fundamental à saúde. Objetivos específicos: i) detalhar o acordo TRIPS e sua influência sobre a regulação de patentes de medicamentos no Brasil; ii) elencar as possibilidades de licenciamento compulsório no Brasil, atendo-se à sua aplicação sobre patentes de medicamentos; iii) estudar a mercantilização da saúde a partir da influência da indústria farmacêutica; iv) avaliar o poder de ingerência do Estado sobre a regulação de medicamentos. Sua hipótese básica é de que o direito à saúde é, por um lado, essencial para a garantia do direito à vida; por outro, é considerado um bem do mercado de consumo, necessitando, por conta disso, da proteção do Estado para garantia e efetivação desses direitos. Metodologia: método de pesquisa hipotético dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfico-documental.


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Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com pós-doutorado pela University of Westminster (Londres, Reino Unido)

Carolina Andrade Barriquelo, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Mestre em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogada.

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Publicado

2020-03-16

Edição

Seção

Artigos